Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: FCONDUTORES INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RAUL BARCELO DE SOUZA - SP377464 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016133-90.2020.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito na CDA Livro nº 699, folha 110, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 244927524, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Dispenso o recolhimento das custas processuais, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Intime-se. SãO PAULO, 24 de março de 2022.