Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FLAVIANA VASCONCELOS DE SOUSA BASTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI - SP321730-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JANDIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADALBERTH DOS ANJOS BATISTA - SP219670 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005912-02.2019.4.03.6144
Vistos. Verifico que houve cumprimento da sentença proferida nos autos (ID 366235484). Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença ou no acórdão, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos (findos), até ulterior provocação. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. MARILAINE ALMEIDA SANTOS Juíza Federal