Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO ROCHA FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANE ROSA FELIPE - SP111477
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001862-71.2020.4.03.6119 Vistos em sentença (tipo B).
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Determinada a expedição dos requisitórios, sobreveio a notícia do pagamento. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e nada requereu. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. Etiene Coelho Martins Juiz Federal