Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983, ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE FREITAS S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023979-84.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial objetivando a cobrança de R$ 11.316,12 em 06/2018. A autora pediu a extinção do feito com fundamento no art. 485, IX, do CPC (doc. 30). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o inciso IX, do art. 485 do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I – (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e No caso, tratando-se de dívida considerada intransmissível, a autora pediu a extinção do feito com fundamento no art. 485, IX, do CPC (doc. 30). Dispositivo Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas pela lei. Sem condenação em honorários, por não ter havido citação. Oportunamente, ao arquivo. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. P.I. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade