Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAILTON FERREIRA CHAGAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ GOMES COSTA CALDEIRA DE LIMA - SP405215
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000951-07.2020.4.03.6104 Vistos, em sentença. 1.Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em valor principal e honorários sucumbenciais em desfavor da fazenda pública (id 280248971). 2.O executado apresentou impugnação (id 311297657). 3. Homologados os cálculos da contadoria judicial (id 408557834). 4. Transmitidos os respectivos requisitórios (id 414604142). 5. Informado o pagamento (id 448250018). 6. Instado a se manifestar, o exequente deixou de fazê-lo (id 578992940). 7. Assim, ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 8. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 9. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto