Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIRE SANTIAGO TORRES Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILZA LEMES DO PRADO - MS11669
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Extingo o presente cumprimento de sentença que JAIRE SANTIAGO TORRES e NILZA LEMES DO PRADO promoveram em face do INSS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Tendo em vista que os valores depositados a título de RPVs já foram levantados, oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002082-09.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande