Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE GOMES FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ACILON MONIS FILHO - SP171517
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 571191617: inclua-se, provisoriamente, a advogada Jadielma Lins do Nascimento OAB/SP 373.460 como terceira interessada a fim de que receba as intimações. Considerando a apresentação de certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte, e ainda, a existência de companheira que, ao que tudo indica, vivia em união estável como o falecido, esclareçam os habilitantes se foi formulado ou não pedido de pensão por morte ao INSS pela companheira, uma vez que a habilitação de sucessores nas ações previdenciárias devem seguir o que preceitua o artigo 112, da Lei 8.213/91, in verbis: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Prazo: 15 dias. Com os esclarecimentos, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016770-09.2018.4.03.6183