Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355
EXECUTADO: MARGARETH APARECIDA RANIERI MORELLO MALULY S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0018801-84.2014.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando a cobrança de R$ 27.876,06, em 09/14. A autora requereu a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC (doc. 11). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, informada pelas partes, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade