Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEMIR APARECIDO MOREIRA Advogados do(a)
AUTOR: AUDREY LISS GIORGETTI - SP259038, ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA - SP241020
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento juntados.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006614-90.2009.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 22 de julho de 2025. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal