Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: KADURA MAGAZINE III LTDA - EPP, KALIL MOHAMED KADURA, AHMED MOHAMED KADURA SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017741-49.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de KADURA MAGAZINE III LTDA - EPP, KALIL MOHAMED KADURA e AHMED MOHAMED KADURA, objetivando a execução de Contrato de Cédula de Crédito Bancário n210357734000056781. Foi determinada a citação da parte executada, nos termos do artigo 829 do CPC, não tendo os mesmos sido encontrados para a efetiva citação. No ID. 44961919 a exequente requer a extinção do feito, tendo em vista que o contrato 210357734000056781 ora objeto da execução, foi LIQUIDADO, através do boleto bancário 141694994600000522. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a transação realizada entre as partes, no tocante à renegociação da dívida, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int. São Paulo, 28 de junho de 2023. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal