Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FRANCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO - MS1805
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012854-68.2008.4.03.6000
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofícios requisitórios. O credor foi intimado de que o valor requisitado se encontra disponível para saque (Id 426615188). É a síntese do necessário. Decido. Tendo em vista a comprovação do depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Anoto ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independem de alvará judicial (art. 49, § 1º, da Resolução CJF 822/2023). Quaisquer dificuldades ou situações referentes à quitação e/ou ao levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de embargos de declaração ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.