Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ACACIO SEBASTIAO VIEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE PIKEL GOMES EL KHOURI - SP405705 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI - SP388886
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000165-58.2019.4.03.6116 Vistos em Inspeção. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme petição do exequente do ID n. 577182338, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários. Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Providencie a Secretaria a requisição do pagamento dos honorários periciais já fixados na decisão do ID nº 23539893, item 3, em favor do subscritor do laudo do ID nº 29107474, complementado no ID nº 246835446. Após, promova a expedição do RPV para o reembolso dos honorários periciais custeados pela AJG à Justiça Federal. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal