Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ORANDIR DIAS DE PONTES Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA MORAES - SP263318, DOUGLAS PESSOA DA CRUZ - SP239003, GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI - SP334561, MARCELO BASSI - SP204334
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiada a disponibilização do crédito à parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 311943051). Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPEVA, 14 de maio de 2024.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002042-93.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva