Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 15:36
Conclusão (para julgamento)
17/02/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
10/01/2024, 00:00
Mero expediente
09/01/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 08:17
Ato ordinatório
23/05/2023, 13:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 15:30
Por decisão judicial
25/04/2023, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:58
Por decisão judicial
06/07/2022, 12:05
Publicação
08/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 6 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/06/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 13:58
Publicação
02/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 28 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2022, 20:06
Publicação
28/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Diante da concordância expressa das partes, homologo os cálculos da contadoria id. 240918353 em relação aos honorários sucumbenciais. Considerando que em relação ao principal a decisão id. 64699160 já homologou os cálculos id. 48498785, expeça-se ofício precatório relativo ao principal, com destaque, e requisitório de pequeno valor atinente aos honorários sucumbenciais, devendo constar a sociedade de advogados como beneficiária nos ofícios relativos aos honorários contratuais e sucumbenciais, conforme já decidido (id. 135292573). Int. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2022, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2022, 19:22
Publicação
01/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVI - Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
31/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2022, 18:56
Publicação
25/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O No presente caso, o "Contrato particular de prestação de serviços profissionais", acostado aos autos (id. 91477572) foi assinado anteriormente ao ajuizamento da ação, logo há certeza quanto aos limites da obrigação originariamente constituída, não contrariando o artigo 783, do CPC, que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, DEFIRO o destaque requerido. Cumpra-se a decisão id. 64699160, devendo ser destacada do principal a parcela de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios contratuais. Considerando que o contrato de destaque foi celerado com a Sociedade de Advogados, DEFIRO a expedição de precatório/RPV (honorários contratuais) em favor de RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Após, remetam-se ao Contador Judicial para aferir o valor devido a título de honorários sucumbenciais. SãO PAULO, 19 de outubro de 2021.
22/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2021, 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2021, 16:27
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 18:27
Publicação
12/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O HOMOLOGO os cálculos do INSS quanto ao valor principal, ante a concordância do autor (ID. 48498785). Informe a parte exequente em atenção ao determinado na Resolução 458/2017 do CJF: - se existem ou não deduções a serem feitas nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII, isto é, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, sob pena de preclusão, considerando tratar-se de interesse exclusivo do beneficiário da requisição. Com a manifestação da parte autora ou, no silêncio, EXPEÇA-SE ofício PRC apenas quanto à verba principal. Após, remetam-se ao Contador Judicial para aferir o valor devido a título de honorários sucumbenciais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 5 de agosto de 2021.
10/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2021, 23:54
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 11:04
Publicação
14/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA EVARISTA DA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias); SãO PAULO, 12 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001751-60.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2021, 09:43
Mero expediente
08/02/2021, 15:22
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)