Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532
EXECUTADO: MAURICIO BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA A parte exequente manifestou-se pela extinção da execução fiscal, informando o pagamento da dívida ( ID 551322471). É o relato do necessário. Decido. Considerando a satisfação do crédito motivador da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, na forma do art. 1º da Lei 6.830/80. Sem custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando a informação de adimplemento do objeto constituído na presente demanda, sem indicação de honorários advocatícios remanescentes. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SisbaJud, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Cópia da presente servirá de ofício. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000126-92.2022.4.03.6007