Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXECUTADO: TIAGO RAMOS DA FONSECA S E N T E N Ç A
3ª Vara Federal de Campinas EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO nº 5003349-21.2020.4.03.6105
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de TIAGO RAMOS DA FONSECA, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O Exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento do débito. DECIDO. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Em sendo devidas custas, intime-se a parte executada para pagá-las, no prazo de 10 (dez) dias. Em não ocorrendo este, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 9.289/96. P.R.I.