Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: C A S SEBODE COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO - EPP, CARLOS ALEXANDRE SANTOS SEBODE D E S P A C H O Ciência à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça de IDs nºs 170582085 e 187223523. Nesse sentido,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023876-14.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro à exequente o mesmo prazo acima indicado, para providenciar o recolhimento das custas devidas à Justiça do Estado de São Paulo, relativas às diligências a serem realizadas nas Comarcas de Cotia/SP e Itu/SP. Após, se em termos, expeça-se carta precatória ao r. Juízo de Direito das Comarcas de Cotia/SP e Itu/SP para citação dos executados C A S Sebode Comércio e Serviços de Ar Condicionado - EPP e Carlos Alexandre Santos Sebode nos seguintes endereços: (i) Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1611, Parque Bahia, Cotia/SP, CEP: 06717-100 e (ii) Praça das Roseiras, 45, Condomínio Portal de Itu, Itu/SP, CEP: 13301-699. Fica intimada a parte exequente da expedição das Cartas Precatórias suso referidas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 261 do CPC. Após, ultimadas as determinações e realizadas as diligências supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 24 de março de 2022.