Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018062-21.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à cobrança das anuidades devidas à OAB pelo executado. Houve bloqueio de seus ativos financeiros via SISBAJUD no ID 39788113. Na petição juntada aos autos no ID 306369199, informa a exequente, que o executado cumpriu integralmente a obrigação e requer a extinção do processo. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O valor bloqueado via SISBAJUD da conta do excutado no ID 54858677 e que serviu para o pagamento do débito, foi transferido para a Caixa Econômica Federal e soerguido pela OAB/SP através de alvará de levantamento, devidamente quitado, como se verifica no comprovante lançado no ID 298790358. Custas como de lei. Honorários nos termos estabelecidos na transação pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.