Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: TRANSPORTES PINGUIMIM LTDA - ME, JOSE FALCI VIEIRA DE JESUS, JOSEVALDO NOGUEIRA COSTA, TRANSPORTES PIGUINOSSO LTDA - ME, TRANSPORTES OLIVEIRA-LIMA LTDA - ME, TRANSPORTES PIGUIMEU LTDA - ME, TRANSPORTES NOETE LTDA - ME, TRANSPORTES "JOICE & PATRICIA"LTDA - ME, TRANSPORTES"GOMES & MAGIO"LTDA - ME, TRANSPORTES CARRADA LTDA - ME, TRANSPORTES LOROAMA LTDA - ME, ADRIANO BONESSO DA COSTA DESPACHO Esclareça a exequente a que se refere a petição retro, a qual não se refere a este processo. Id 371606865:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013844-50.2008.4.03.6100 Defiro a penhora de ativos em nome do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, até o montante do débito de R$ 223.242,29 (ID 429773977). Havendo ativos em nome do(s) executado(s), deverá a instituição financeira proceder à indisponibilização da quantia correspondente ao valor executado nestes autos, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (parágrafo 2º do artigo 854 do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio efetuado em suas contas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução nº 524/2006, do Conselho da Justiça Federal. No entanto, encontrados valores irrisórios, que não alcancem sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, considerando-se o valor atribuído à causa e, portanto, não aptos a satisfazer a obrigação da parte executada para com a exequente, nos termos do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil, fica, desde já, determinado o levantamento do referido bloqueio, inclusive dos valores excedentes à divida. Cumpra-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal