Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: MAELI VERGNIANO MAGLIARELLI S E N T E N Ç A
TIPO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023882-84.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a parte exequente informou que o valor bloqueado nos autos e transferido quita integralmente o débito em atraso, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 247718198). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta execução, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito executado. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.