Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR - SP244363, MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076
EXECUTADO: DROGARIA GUFARMA LTDA - ME, DROGARIA NOVA CIDADE DUTRA LTDA - EPP S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a desistência do feito em razão do cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019675-17.2014.4.03.6182
Diante do exposto, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6830/80, JULGO EXTINTA a presente execução. Deixo de condenar o(a) exequente em honorários advocatícios haja vista que a execução fiscal não chegou a ser embargada. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.