Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: MARIA FLOR DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: SELMA REGINA DA SILVA BARROS - SP288879 D E S P A C H O Comunicada pela parte exequente a inclusão do(s) débito(s) em execução em parcelamento administrativo, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional c.c. o art. 922, do Código de Processo Civil. Considerando-se prescindível a vista pessoal para acompanhamento do cumprimento da avença, permanecerá a execução em arquivo, anotado o sobrestamento. Não serão apreciados eventuais pedidos de reativação da execução, sem que noticiada a rescisão do acordo ou a quitação da dívida. Estando arquivada a execução, a petição que veicular pedido injustificado de vista será desconsiderada, mantido o feito em sobrestamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011231-34.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas