Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J. A. DE MELO UMUARAMA - ME, JOSE APARECIDO DE MELO Advogados do(a)
EXECUTADO: EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS - SP268611, MAIARA DOURADO E CASTRO - PR83510 D E S P A C H O ID 324324462: Tendo em vista que a restrição RENAJUD ID 245096370 – FL.68 recaiu somente para transferência do veiculo PLACAS CYO6524, não há impedimento para licenciamento. Assim concedo ao executado o prazo de 15(quinze) dias a fim de que comprove documentalmente a impossibilidade de licenciamento e respectivo emplacamento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo sobrestados em face do parcelamento do débito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001928-80.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 3 de junho de 2024.