Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POSTO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME, FRANCISCO ALTERIO ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA14782 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PATRICIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA35294
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO - SP210750 ADVOGADO do(a)
REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 AMICUS CURIAE: WILSON DE CAMARGO BUENO DESPACHO Verifica-se que, no ID 559330350, a Caixa Econômica Federal informou ter localizado determinados contratos e não ter localizado outros documentos solicitados pelo perito contábil, afirmando, ainda, que seguiriam anexos os termos de justificativa relativos à não localização/extravio da documentação. Contudo, em análise inicial do andamento processual, não se verifica, após a petição de ID 559330350, a juntada de documentos autônomos correspondentes aos anexos ali mencionados. Considerando que, no ID 547239872, o perito contábil afirmou que a documentação solicitada é indispensável à continuidade e conclusão dos trabalhos periciais, especialmente para a análise da origem, evolução e composição dos valores objeto da cobrança, determino à secretaria que certifique se os anexos mencionados na petição de ID 559330350 foram efetivamente juntados aos autos. Caso não tenham sido juntados,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027296-27.2017.4.03.6100 intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias: a) regularizar a juntada dos termos de justificativa mencionados na petição de ID 559330350, ou indicar, de forma precisa, o ID em que tais documentos se encontram; b) esclarecer se dispõe de documentos substitutivos aptos a demonstrar a origem, evolução e composição dos contratos não localizados, tais como extratos de evolução, demonstrativos de liquidação, telas sistêmicas, histórico financeiro, registros de renegociação, amortizações, encargos, juros, tarifas e composição do saldo; c) informar, de modo individualizado, em relação a cada contrato não localizado, quais diligências internas foram realizadas para sua localização e qual o setor responsável pela guarda documental. Após a manifestação da Caixa Econômica Federal, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da perícia contábil, inclusive para eventual remessa ao perito, a fim de que esclareça se a documentação disponível é suficiente para conclusão dos trabalhos ou se a ausência documental inviabiliza, total ou parcialmente, a apuração técnica. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal