Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO ASSOLARI DA SILVA PROCURADOR: IVO BURATTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA BORDINI DUARTE - SP282567,
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: HELENA YUMY HASHIZUME - SP230827 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002124-49.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ADRIANO ASSOLARI DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Diante do cumprimento da obrigação (ID 248547765 a ID 248547771), com o que concordou o exequente (ID 249957239), julgo EXTINTA a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal