Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WAGNER ARENOLA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VITOR NUNES LIMA - SP328041
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO ALBERTO GRACA - PR19652-A DECISÃO 1. À CPE, para que proceda ao desbloqueio da conta de titularidade da CAIXA ECONOMICA FEDERAL de id. 289176595, via sistema SISBAJUD. 2. Id. 353711790: A parte exequente requer o levantamento do depósito de id. 289321313. A parte contrária não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008646-92.2018.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (R$ 251,35 - id. 289321313), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente de R$ 251,35 (id. 289321313), SEM incidência de imposto de renda em razão da opção pelo SIMPLES NACIONAL, conforme dados bancários informados nas petições de id. 325967812 e 330959734 pelo advogado VITOR NUNES LIMA - OAB SP328041 e procuração de id. 325967820. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpram-se os itens 1 e 2 desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal