Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: W BEACH MAGAZINE LTDA. - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER ZAMBERLAN - SP134596 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003385-13.2019.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Vistos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente ação de monitória em face de W BEACH MAGAZINE LTDA. - ME, objetivando a cobrança de valores referentes ao contrato 0000000011734447. A ação foi julgada procedente (ID 30433042) e, após o seu trânsito em julgado (ID 34505537), iniciou-se a execução. No ID 253905387, a exequente requereu a extinção do feito, alegando falta de interesse de agir superveniente, devido ao acordo extrajudicial realizado. É o relatório. DECIDO. É o caso de extinção do feito. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, e diante da ausência superveniente de interesse processual, conforme noticiado pela autora, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o levantamento de eventuais penhoras. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da sua inclusão no acordo noticiado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 15 de junho de 2022.