Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MASHARO KASSAMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES - SP156538
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001923-31.2021.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, decorrente de ação de conhecimento, proposta por MASHARO KASSAMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para cobrança dos honorários de sucumbência. Certidão de trânsito em julgado (fl.105, id 245831883) Apresentados os cálculos de liquidação pelo exequente (fls. 107/108), iniciou-se cumprimento de sentença (fl. 109). O executado manifestou concordância (fl.110, id 249590034), razão pela qual, foi expedido o Ofício Requisitório n. 20220129668 (fl. 120/121). Comprovante do pagamento (fl.126). O exequente, instado a se pronunciar, quedou-se inerte, presumindo-se a satisfação do crédito. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, conforme o artigo 8°, § 1º da Lei n. 8.620/93. Honorários advocatícios já pagos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr) PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal