Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANDENIR TEREZINA FERNANDES DINALLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA DINALLI FIDALGO - SP372757, THAIS PERES GRANERO - SP352042
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Uma vez que a exequente foi regularmente intimada por publicação, na pessoa das suas patronas constituídas, da determinação constante do despacho id 265753239, para proceder o recolhimento das custas judiciais certificadas no id 240620988, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei e, ainda, restando infrutífera a sua intimação por carta com AR (id 290983936), oficie-se à Receita Federal para que seja feita a inscrição do débito em Dívida da União. Efetivada a diligência, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002462-02.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 31 de agosto de 2023.