Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXECUTADO: IPS PB - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016305-03.2018.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo(a) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS contra IPS PB - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença