Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGRO DORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA - SP152702 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0055058-37.2006.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo(a) UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra AGRO DORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Para tanto, dou por levantada a penhora do(s) de fl(s). 20 – ID 91416828. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 24 de março de 2022.