Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHEILA PERRICONE - SP95834
EXECUTADO: FLEXMATIC CONDUTORES LTDA - ME, LUCIANO FRANCISCO DA CUNHA Advogado do(a)
EXECUTADO: LORAINE APARECIDA PESTILLI FERNANDES - SP259666 D E S P A C H O Tendo em vista o certificado pela Secretaria da Vara,
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua Salgado Filho, 2050, Jd Santa Mena, Guarulhos-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023684-08.2000.4.03.6119 intime-se a executada para que proceda à conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los imediatamente. Independentemente do prazo acima assinalado, fica, ainda, ciente de todo o processado e da cessação da suspensão dos prazos processuais a partir da intimação deste despacho, conforme a Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vigente na data da digitalização (Art. 2º, inciso IV da Resolução nº 275/2019 ou Art. 3º, Inciso V da Resolução nº 354/2020 ou Art. 3º, Inciso IV da Resolução nº 418/2021). Considerando que a tramitação da presente demanda está se dando nos autos da Execução Fiscal n.º 0023681-53.2000.403.6119 (processo “piloto”), prossigo despachando naqueles autos. Ressalta-se à(s) parte(s) para que direcione(m) eventuais petições àqueles autos, inclusive das planilhas atualizadas das CDAs em discussão neste feito, a fim de não causar tumulto processual. Com a finalidade de facilitar a análise dos autos, determino o traslado integral deste feito para o processo “piloto”. Em seguida, arquivem-se estes autos por sobrestamento (tramitação pelo “piloto”). Intimem-se.