Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA, JULIANA DE PAIVA ALMEIDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA - SP461513, EMANOELLE MENDONCA SANTOS - SP537302 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001188-28.2014.4.03.6140
Vistos, etc. Após análise dos autos, verifico que os ofícios requisitórios referentes ao montante principal (ID 260491948) e aos honorários advocatícios arbitrados na fase de conhecimento (ID 357770516) foram efetivamente transmitidos e pagos (IDs 290399629, 362338079 e 557390274). Contudo, permanece pendente a execução dos honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença, cujos cálculos foram apresentados pela parte autora (ID 261734965), com a concordância expressa da autarquia previdenciária (ID 278912428). Dessa forma, a presente demanda não se encontra em condições de julgamento, razão pela qual CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (ID 261734965) e acolhidos pelo INSS (ID 278912428), no montante de R$ 14.794,12 para 02/2019, referente à condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Decorrido o prazo recursal, expeça-se o ofício requisitório, intimando-se as partes acerca de seu teor. Após, venham-me conclusos para transmissão, aguardando-se o pagamento no arquivo sobrestado. Oportunamente, efetuado o pagamento e o levantamento do montante, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal