Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)
EXECUTADO: STUDIO D DESIGN E INTERIORES LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA - SP159145 DESPACHO Ante o decidido definitivamente em sede de embargos, determino a expedição de ofício à CEF para a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do valor exato da dívida de R$ 4.232,45 (ID 469160304), devidamente atualizado, que deverá ser descontado dos valores bloqueados nos autos via Sisbajud (ID 577072224), em favor do(a) Exequente, conforme requerido no ID 469160304, devendo a Caixa Econômica Federal/CEF informar a este Juízo eventual saldo remanescente. Cópia deste despacho servirá como ofício à CEF, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) indicado(s) e encaminhado por correspondência eletrônica ao e-mail institucional. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Com a resposta bancária, dê-se vista ao(à) Exequente para que informe se a dívida foi quitada ou se há saldo remanescente do débito fiscal, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, deverá ser novamente intimado(a) o(a) Exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002496-72.2021.4.03.6106