Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MATILDE MACHADO DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000815-51.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Cuida-se de execução definitiva processada nos termos dos artigos 534 e seguintes do CPC, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o INSS pagar diferença de benefício previdenciário e honorários de advogado. Não houve impugnação do INSS acerca do valor principal e a quantia postulada foi homologada na decisão ID 53535177. A quantia devida a título de honorários foi definida na decisão ID 130562442. Os Ofícios Requisitórios foram expedidos e, ao cabo, os valores requisitados foram disponibilizados pelo TRF da 3.ª Região e levantados pelo titular do crédito (extratos de ID. 254769731 e 254707125).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal