Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
10/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 18:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2024, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência à parte exequente da certidão id. 312547326. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 8 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
10/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 18:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2024, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência à parte exequente da certidão id. 312547326. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. SãO PAULO, 8 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/03/2024, 00:00
Mero expediente
11/03/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 12:26
Publicação
26/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 12 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
25/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2024, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 14:42
Publicação
13/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento do(s) precatório(s) transmitido(s). São Paulo, 30 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
12/10/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/10/2022, 13:23
Expedida/certificada
11/10/2022, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2022, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2022, 13:31
Publicação
05/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 22 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
02/09/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/09/2022, 11:21
Por decisão judicial
01/09/2022, 11:21
Expedida/certificada
01/09/2022, 11:21
Publicação
04/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 27 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
01/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2022, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo à parte exequente prazo adicional de 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
27/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/05/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 12:19
Publicação
28/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 241701235, no valor de R$139.730,70 referente às parcelas em atraso e de R$6.096,41 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 02/2022. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 16 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
25/03/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 13:43
Publicação
21/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/01/2022, 10:29
Mero expediente
14/12/2021, 20:20
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 12:28
Recebimento
06/12/2021, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTACIR RIBEIRO DOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: CEZAR MIRANDA DA SILVA - SP344727
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. Considerando o trânsito em julgado, converto o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Inicialmente, notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à implantação/revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a parte autora já titularize benefício previdenciário com renda mensal superior à fixada nesta demanda, fica condicionado o cumprimento da obrigação de fazer à prévia comunicação do juízo acerca da sua ocorrência, com vistas à intimação da parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento da execução ou da opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012550-65.2018.4.03.6183
10/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
09/11/2021, 11:44
Expedida/certificada
09/11/2021, 11:43
Mero expediente
20/10/2021, 18:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)