Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VIA ROSSA PIZZARIA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTILHO - SP132358 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023661-08.2016.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, dado que ao valor originário já foi acrescido o encargo correspondente àquela verba. Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. No tocante ao pedido de cancelamento do protesto, a princípio, não cabe a este Juízo a expedição de ofício ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, por se tratar de medida extrajudicial de iniciativa da exequente, sem intervenção deste Poder. Destarte, se a parte executada entende ter seu direito à imagem e ao nome indevidamente lesado, deve ingressar com as medidas cabíveis no Juízo competente ou solicitar diretamente junto a credor tal providência. Nada obstante, para comprovação do estado do processo perante o Tabelionato, pode o(a) contribuinte solicitar certidão de objeto e pé, ou de inteiro teor, na Secretaria desta Vara. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.