Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A
EXECUTADO: O.W.S.BERTONHA INJECAO ELETRONICA DIESEL - ME, OMAR WILIAM SANTOS BERTONHA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001198-14.2009.4.03.6119
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de O.W.S.BERTONHA INJECAO ELETRONICA DIESEL - ME, OMAR WILIAM SANTOS BERTONHA, objetivando o recebimento do valor de R$ 158.946,74. Após várias tentativas infrutíferas de citação e intimação dos réus, foi deferido pedido de arresto através do sistema SISBAJUD. Após realização do arresto, foi efetuada a citação através de edital. Sem manifestação, a DPU foi nomeada a fim de representar os interesses dos executados. Interpostos embargos à execução, houve a seguinte decisão:
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c artigo 917, §4º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte embargante em honorários, pois, em regra, nos termos do CPC, a rejeição dos embargos deve dar-se liminarmente. Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, a exequente foi intimada a se manifestar no sentido do regular andamento do feito. Exequente peticiona requerendo constrição de bens através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB e SERP (ID 563738376) É o relatório. Fundamento e decido. 1) Verifico que já havia sido realizado bloqueio de valores através do SISBAJUD (ID 590283343): Como não houve impugnação ao bloqueio, expeça-se ofício de apropriação em prol da caixa do valor bloqueado. 2) O valor bloqueado via Sisbajud é evidentemente inferior ao valor do débito, pois a ordem de bloqueio foi de R$ 158.946,74, valor esse que deve aumentar depois de atualizado. Diante disso, como se sabe que há saldo a executar, DEFIRO os pedidos de pesquisa sobre bens formulado em ID 563738376, a saber: Sniper, Renajud e Infojud. Relizem-se as pesquisas 3) Sem prejuízo, intime-se a exequente a apresentar cálculo atualizado do débito no prazo de 30 dias, necessário para realizar medidas constritivas como o Sisbajud. Com a manifestação, conclusos. Int. Guarulhos, 23 de junho de 2026. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal