Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VICENTE FURLANETTO CIA LIMITADA, VICENTE FURLANETTO, VERMAR TERRA FURLANETTO, VERDI TERRA FURLANETTO, BENITO MARTINS NETTO, VENICIO TERRA FURLANETTO Advogado do(a)
EXECUTADO: IVAN ALVES DE ANDRADE - SP194399 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BOSCO LIMA CESAR - SP11076 D E S P A C H O Tendo em vista a(s) Av(s). 06, 08, 10 e 14 da(s) matrícula(s) nº 51.163 do 2º CRI Presidente Prudente/SP (ID 56491833) e a preferência do crédito trabalhista frente o fiscal, bem como o fato de que a penhora foi realizada sobre a totalidade do imóvel com determinação de reserva de meação do cônjuge e dos condôminos (vide págs. 60/61 do ID 24317417), entendo que o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) será inócuo no presente caso para fins de pagamento ainda que parcial do crédito tributário exequendo e insistir na hasta pública do(s) aludido(s) bem(ns) implica em desperdício de tempo, de trabalho e, principalmente, de dinheiro público. Ademais, o referido bem já foi levado a leilão nestes mesmos autos em duas hastas públicas que resultaram negativas (HPU 291 e 295). Diante o exposto, SUSTO os leilões designados (ID 345673954), ficando, porém, mantida, por ora, a penhora. Comunique a CEHAS acerca desta decisão, por e-mail. Dê-se vistas dos autos à(o) Exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não manifestação da(o) Exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, com as cautelas de praxe, até ulterior provocação, ficando disso, desde logo, ciente a(o) exequente. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000261-74.1999.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto