Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: IRINEU MORETTI, NATALINO CARVALHO VEZZANI, SEBASTIAO DA CRUZ FEDEL Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE - SP294136-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE - SP294136-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE - SP294136-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o decurso de prazo para a juntada do procedimento administrativo, pratico este ato meramente ordinatório, para que a parte autora seja intimada, no prazo de 5 dias, nos termos do R. despacho retro, cujo teor transcrevo abaixo: " D E S P A C H O 1. Determino a intimação do INSS, para que proceda à juntada de cópia digitalizada e integral do procedimento administrativo de concessão dos benefícios de NATALINO CARVALHO VEZZANI e SEBASTIAO DA CRUZ FEDEL e posteriores revisões. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Cumprida a exigência ou decorrido o prazo,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002642-93.2019.4.03.6103 RELATOR: Gab. 24 - JUIZ CONVOCADO MARCELO GUERRA intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos. 5. Publique-se. Intime-se." São Paulo, 24 de março de 2022.