Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
EXECUTADO: FABRICIO GONCALVES BRANDAO SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP em face de. Em manifestação de ID 297872528, o exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7 de dezembro de 2023