Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597
REU: XGLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA VEICULOS EIRELI Advogado do(a)
REU: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA - SP272237 S E N T E N Ç A No presente feito, houve a plena satisfação do crédito da parte credora e nada mais há a pugnar.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5001417-41.2020.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do CPC, 924, II; e 925. Custas pela parte executada. Pendente o seu pagamento, aguarde-se em arquivo sobrestado. Ocorrido o pagamento das custas, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se em autos findos. Então, havendo constrições pendentes, proceda-se ao seu levantamento. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.