Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382
EXECUTADO: FERNANDA FLEURY SILVEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO - SP312049 DECISÃO Considerando a necessidade de levantamento do(s) depósito(s) judiciais (ID.437773716), determino a intimação da parte executada, para apresentar os dados necessários à confecção do ofício (nome e CPF/CNPJ da parte executada, número do banco, número da agência e da conta), no prazo de 10 (dez) dias. Caso seja preciso a intimação pessoal da parte executada, expeça-se mandado de intimação no endereço indicado no ID.245678693 (petição inicial), devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça intimar a parte a fornecer os dados acima especificados, certificando a informação prestada no mandado. Cumprido, se em termos, expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal dos valores pendentes de levantamento. Infrutífera a diligência supra, proceda a Secretaria à pesquisa de contas ativas da parte beneficiária do levantamento junto ao SISBAJUD. Havendo contas ativas, expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal dos valores pendentes de levantamento, de preferência ao Banco no qual o bloqueio se originou. Caso a pesquisa de contas ativas reste negativa, expeça-se edital de intimação da parte beneficiária. Decorrido in albis o prazo do edital, expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal para destinação do valor à União, nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 21/2022, conforme os seguintes parâmetros: Unidade Gestora (UG): 090017. Gestão: 00001-TESOURO NACIONAL. Nome da Unidade: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SP. Código de Recolhimento: 18936-7 - STN DEPÓSITOS ABANDONADOS. Após, se em termos, remetam-se os autos ao arquivo findo, obedecidas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004011-74.2022.4.03.6182 Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal