Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAIRE MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELE CARDOSO MONTEIRO AZEVEDO - SP213459
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: GLADYS ASSUMPCAO - SP172260 SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001305-80.2022.4.03.6130
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito. Foi disponibilizada a importância requisitada para pagamento. Os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Após as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data constante do sistema PJe.