Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIO E INDUSTRIA CHAMPION LTDA, ANTONIO DEL CARMEN MANCHON IANINO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERTO JOSE MARIANO - SP45068, MARCELO CABRERA MARIANO - SP142459 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0519022-17.1998.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito regularmente inscrito em dívida ativa. A exequente noticia que a dívida em cobro foi extinta administrativamente por prescrição intercorrente e requer a extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, e artigos 26 e 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80, em razão da prescrição intercorrente dos créditos constantes da(s) certidão(ões) de dívida ativa executada(s). Considerando que, à data da propositura da execução, o crédito era hígido e passível de cobrança, pode-se afirmar que quem deu causa à presente demanda foi a parte executada, razão pela qual deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Desconstituo a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 816 do 1º Registro de Imóveis de Campos do Jordão - SP. Providencie a Secretaria o necessário para o levantamento da constrição (ID 56548926 - f. 174/181). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.