Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA DORTAS SCHONHOFEN - SP180919, TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN - SP332339
EXECUTADO: CLINICA DE NEFROLOGIA E DIALISE DE PIRACICABA LTDA. - EPP D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006120-91.2019.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba Defiro o requerido pelo exequente e considerando que não há bens penhorados nos autos, determino a suspensão do feito, devendo permanecer os autos ao arquivo sobrestado por um ano e, findo este prazo, encaminhados ao arquivo provisório com baixa art. 40/LEF. Ressalto, por fim, que caso o exequente entenda diversamente a situação fática constante dos autos, basta que requeira a este Juízo o prosseguimento do feito com a fundamentação pertinente, a fim de se evitar a provocação desnecessária das instâncias superiores. Intime-se. PIRACICABA, 23 de março de 2022.