Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SORAIA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial, na esfera administrativa. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 21 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007098-83.2019.4.03.6104