Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF - MS10228
EXECUTADO: CHARLES BENITES 99407680100 DESPACHO A Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, alterou o art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, e introduziu os §§ 1º e 2º no referido dispositivo, in verbis: "Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. § 1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980". Considerando que o presente executivo fiscal não atende ao requisito legal indispensável para o seu prosseguimento, suspendo o curso da execução, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 c/c o artigo 40 da Lei nº 6.830/1980, sem prejuízo de que tal comprovação seja efetuada posteriormente pelo credor, hipótese em que o curso da ação será retomado.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002629-83.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se e remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação. Campo Grande, data e assinatura digitais.