Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E
EXECUTADO: RODRIGO MEDEIROS DE ALVARENGA Advogado do(a)
EXECUTADO: NATALIA LOBO SOARES - MS19354 SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003342-87.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Libere-se eventual penhora. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.