Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: ODEIBLER SANTO GUIDUGLI Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO DE MATTOS FIORONI - SP207694, SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO - SP131292 SENTENÇA I – Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000707-29.2021.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de execução fiscal proposta por Conselho de Classe para a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. Houve recolhimento integral das custas judiciais. O executado efetuou depósito para liquidar o débito (id 48545468), tendo o credor se manifestado pela suficiência do valor (id 55876403), pugnando pela extinção da execução após a transferência para a sua conta. O valor foi transferido para o exequente (id 84331688) que, intimado, não se manifestou. É o que basta. II – Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela executada, é caso de extinção da presente execução. III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Considerando não haver penhora a ser levantada, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.